Aposentadoria negada pelo INSS? Saiba como reverter essa decisão com apoio jurídico especializado

 

Aposentadoria negada pelo INSS? Saiba como reverter essa decisão com apoio jurídico especializado

Ter a aposentadoria negada é um choque para quem contribuiu durante anos esperando o momento de parar com tranquilidade. Receber uma carta de indeferimento do INSS, muitas vezes sem uma justificativa clara, causa insegurança e dúvidas sobre o que fazer a seguir.

Mas há uma boa notícia: essa decisão pode — e deve — ser revista com orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário experiente vai analisar o seu histórico, identificar erros, complementar documentos e apresentar o recurso adequado para buscar o benefício que é seu por direito.

Muita gente não sabe, mas o INSS frequentemente desconsidera períodos importantes de contribuição, vínculos antigos ou documentos que não foram corretamente processados. Com isso, o segurado pode ser prejudicado — seja ao ter o pedido negado, seja ao receber um valor abaixo do que deveria.


Atendimento estratégico, humano e eficiente

O Dr. Luís Felipe de Rosis Santos – OAB/PR 60.316 atua com foco total na área previdenciária. Sua abordagem combina conhecimento técnico com sensibilidade para entender o momento e a realidade de cada cliente.

Atendendo tanto presencialmente em Curitiba quanto de forma online para todo o Brasil e brasileiros no exterior, ele oferece apoio completo para aposentadorias, revisões de benefícios e planejamento previdenciário.

Seja você um trabalhador prestes a se aposentar ou alguém que já teve o benefício negado, é possível reverter cenários injustos com um bom suporte jurídico.


Atendimento em Curitiba e em qualquer lugar

Com estrutura completa e atendimento transparente, o Dr. Luís Felipe oferece consultas presenciais em dois pontos estratégicos da cidade:

Ao lado de quem busca segurança, agilidade e clareza, ele acompanha o cliente desde o início até a concessão final do benefício, com foco em resultados e no cuidado com cada detalhe.


Dr. Luís Felipe de Rosis Santos – OAB/PR 60.316
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