Posso me recusar a soprar o bafômetro? Entenda seus direitos
Posso me recusar a soprar o bafômetro? Entenda seus direitos
A dúvida é comum entre motoristas em todo o Brasil: posso me recusar a soprar o bafômetro?
A resposta é sim, mas com consequências. A recusa é um direito do cidadão, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, essa decisão gera penalidades administrativas previstas na Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que equiparam a recusa à constatação de embriaguez.
Isso significa que, mesmo sem o teste, o motorista pode sofrer multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e outras medidas legais, caso o agente de trânsito registre sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa ao teste do bafômetro não é crime, mas pode gerar sanções administrativas. O crime de embriaguez ao volante ocorre apenas quando há prova de ingestão de álcool acima do limite permitido — seja pelo teste, por exame clínico ou por outras evidências admitidas pela autoridade policial.
Nessas situações, é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Criminal e de Trânsito, para entender os direitos e deveres de cada parte e agir com segurança durante o processo.
Atendimento jurídico em todo o Brasil
Hoje, o atendimento jurídico pode ser realizado de forma digital, o que facilita o acesso à informação e à defesa dos direitos de motoristas em qualquer região do país. Mesmo à distância, o acompanhamento por um advogado garante a análise completa do caso, auxiliando na escolha da melhor estratégia.
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