Como fica a aposentadoria de servidores com acúmulo de cargos públicos
Como fica a aposentadoria de servidores com acúmulo de cargos públicos
O acúmulo de cargos públicos é uma realidade comum entre servidores das áreas da saúde, educação e pesquisa científica. Entretanto, quando chega o momento de se aposentar, muitas dúvidas surgem: é possível ter duas aposentadorias? O tempo de contribuição conta para ambos os vínculos? Há restrições legais?
A legislação previdenciária permite o acúmulo de cargos quando o exercício simultâneo é autorizado por lei, como no caso de dois cargos de professor, um cargo técnico com outro de professor, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde. Nesses casos, o servidor pode se aposentar em cada cargo, desde que cumpra os requisitos de tempo e contribuição em ambos os vínculos.
Contudo, o processo não é simples. Cada cargo deve ser analisado individualmente, e é essencial verificar se há contribuição correta ao regime previdenciário (RPPS ou INSS) e se os períodos de trabalho não se sobrepõem. Erros comuns — como tempo não reconhecido, contribuições em duplicidade ou enquadramentos equivocados — podem gerar prejuízos financeiros e até atrasar o benefício.
Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável. Com uma análise detalhada, é possível identificar qual regra é mais vantajosa, evitar indeferimentos e garantir que o servidor receba o valor correto em cada aposentadoria.
No Santos & Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica, o Dr. Luís Felipe de Rosis Santos (OAB/PR 60.316) atua com foco em Direito Previdenciário e RPPS, auxiliando servidores públicos em todas as etapas do processo, desde o planejamento até a concessão da aposentadoria. O escritório realiza atendimento presencial em Curitiba e online em todo o Brasil, incluindo brasileiros residentes no exterior.
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Santos & Schmidt Advocacia e Consultoria Jurídica — referência em aposentadorias e planejamento previdenciário de servidores públicos em Curitiba e região metropolitana.
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