Produto com defeito: o que fazer se a loja não resolver?
Produto com defeito: o que fazer se a loja não resolver?
Comprar um produto novo e descobrir um defeito logo depois pode ser frustrante — ainda mais quando a loja se recusa a resolver o problema.
Mas o que poucos consumidores sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção total nesses casos, garantindo que o cliente não fique no prejuízo.
O que diz a lei sobre produtos com defeito?
Segundo o CDC, quando um produto apresenta defeito, o fornecedor tem 30 dias para fazer o reparo.
Se o problema não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor tem o direito de escolher entre:
A troca do produto por outro igual em perfeitas condições;
O reembolso total do valor pago;
Ou o abatimento proporcional no preço.
Esses direitos valem tanto para compras feitas em lojas físicas quanto online — e o vendedor não pode se negar a cumprir a lei.
E se a loja se recusar a resolver?
Quando o fornecedor ignora o problema ou tenta se eximir da responsabilidade, o consumidor pode buscar ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Em muitos casos, uma simples notificação extrajudicial feita por um profissional já é suficiente para resolver a situação sem precisar entrar com um processo.
Mas se for necessário, o advogado pode mover uma ação judicial exigindo o cumprimento da lei, a devolução do dinheiro e, em alguns casos, até indenização por danos morais.
Atendimento digital e abrangência nacional
Hoje, o atendimento jurídico pode ser feito de forma 100% digital, permitindo que consumidores em qualquer região do Brasil recebam orientação jurídica sem precisar sair de casa.
Essa facilidade torna o processo mais rápido, acessível e seguro — especialmente em situações que exigem agilidade para evitar prejuízos.
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