Revisão da aposentadoria em Curitiba: quando vale a pena pedir ao INSS?

 

Revisão da aposentadoria em Curitiba: quando vale a pena pedir ao INSS?

A revisão da aposentadoria pode valer a pena quando existe um erro ou informação não considerada na concessão capaz de alterar o benefício. Porém, receber um valor abaixo do esperado não significa, por si só, que o aposentado tenha direito à revisão.

Antes de fazer qualquer pedido ao INSS, é necessário analisar como a aposentadoria foi concedida, quais períodos foram reconhecidos, quais salários entraram no cálculo e qual regra previdenciária foi aplicada.

Quais erros podem justificar uma revisão da aposentadoria?

Algumas situações que merecem análise são:

  • vínculos de trabalho que não foram considerados;

  • salários de contribuição registrados incorretamente;

  • contribuições ausentes no CNIS;

  • períodos de atividade especial não reconhecidos;

  • tempo de atividade rural não computado;

  • erro na regra utilizada para conceder o benefício;

  • divergências entre os documentos do segurado e os dados considerados pelo INSS.

Cada situação produz efeitos diferentes. Por isso, primeiro é necessário identificar o erro e depois calcular se sua correção realmente poderá beneficiar o aposentado.

Como saber se o INSS calculou minha aposentadoria corretamente?

A conferência normalmente começa pelo CNIS, pela carta de concessão e pela memória de cálculo.

Esses documentos permitem comparar a vida contributiva do segurado com as informações efetivamente utilizadas pelo INSS.

Se um período importante ficou de fora, por exemplo, é necessário verificar por que ele não foi reconhecido e quais documentos podem comprovar o vínculo ou a atividade exercida.

Tempo especial pode gerar revisão?

Dependendo do caso, sim.

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos e teve períodos especiais ignorados pelo INSS pode precisar analisar documentos como PPP e LTCAT para verificar se aquele tempo poderia ter produzido efeitos na aposentadoria.

Não basta, entretanto, demonstrar que a pessoa exerceu determinada profissão. O reconhecimento da atividade especial depende das regras aplicáveis ao período e da comprovação das condições de trabalho.

Existe prazo para pedir revisão da aposentadoria?

Sim. O prazo é um dos primeiros pontos que devem ser verificados.

Em determinadas hipóteses, existe prazo decadencial para revisar o ato de concessão da aposentadoria. Também existem regras relacionadas às parcelas anteriores eventualmente devidas.

Por isso, quem acredita que existe um erro no benefício não deve deixar a análise para depois.

Toda revisão aumenta a aposentadoria?

Não.

Uma revisão somente deve ser solicitada depois de uma análise técnica dos possíveis efeitos. Dependendo da situação, o resultado pode não produzir aumento ou a tese pretendida pode não ser aplicável ao caso.

O objetivo não deve ser simplesmente “pedir uma revisão”, mas verificar se existe fundamento previdenciário concreto para isso.

Santos & Schmidt Advocacia
Dr. Luís Felipe de Rosis Santos – OAB/PR 60.316
Av. Manoel Ribas, 6432, sala 3 – Santa Felicidade – Curitiba/PR
(41) 99905-6440

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